Por ser um Esporte novo no Brasil, muitas dúvidas e muitas informações desencontradas cercam a atividade aerodesportiva de Paramotor, e a ABPM tem como principal função esclarecer, orientar e representar todos que praticam o esporte junto aos órgãos legais, participando de forma ativa nas definições das regras que regerão essa atividade no nosso País. O trabalho da Associação tem sido organizar o esporte e apresentar propostas de regulamento para a autoridade aeronáutica, de forma que possamos ter regras específicas neste esporte com características tão particulares.
Porém, hoje temos como base o RBAC 103, Dela, extraímos informações básicas e que sabemos que irá perdurar nos novos regulamentos que surjam, pois são pontos que visam segurança de voo. Abaixo, respondemos as perguntas mais freqüentes para os que querem entrar para o Esporte.
- O que é preciso para voar de Paramotor?
Fazer um curso com Instrutor credenciado na ABPM - Preciso de Habilitação para Voar de Paramotor?
Não é obrigatório mas para se tornar um associado é preciso realizar uma prova escrita, voo de verificação “ Check ” de pilotagem por um instrutor credenciado na ABPM é obrigatorio o operador possuir certidão de cadastro de aerodesportista na forma estabelecida pela ANAC. - Onde posso tirar a Habilitação?
A habilitação pode ser emitida pela Associação com Instrutor habilitado ABPM veja lista de instrutores no site mais perto da sua cidade. - O que acontece se for pego sem Habilitação ou voando de forma perigosa e fora da lei?
Caso um fiscal da ANAC receba uma denúncia ou flagre um piloto voando sem estar habilitado ou fora da lei, o mesmo receberá uma autuação com punição administrativa, através de multa com valor que pode chegar a mais de R$ 10.000,00, por infringir a legislação aeronáutica, além de responder ação. - Onde posso voar?
Segundo entendimento da ANAC, a nossa atividade está entre o Parapente e o Ultraleve e sem um regulamento específico. Porém é básico que devemos voar seguindo a legislação de tráfego aéreo, em espaços aéreos não controlados e com autorização do proprietário da área para a decolagem e pouso. Nunca voar sobre concentração de pessoas, áreas povoadas e que perturbem o bem estar da comunidade. Não podemos, de forma nenhuma, colocar terceiros, bens de terceiros e patrimônio público em condições de risco e ainda possuir NOTAM.
Clique aqui para acessar o RBAC 103